Introdução
Você descobriu que seu terreno possui 520m², mas a matrícula registra apenas 480m²? Esta situação é mais comum do que imagina e pode gerar sérios problemas na venda, financiamento ou até mesmo na obtenção de alvarás de construção. A retificação de área é o procedimento legal que corrige estas divergências entre a realidade física e os dados registrados no cartório.
Milhares de propriedades no Brasil apresentam divergências entre área real e área registrada devido a medições antigas imprecisas, descrições inadequadas ou mudanças na legislação de medição ao longo dos anos. Ignorar essa discrepância pode resultar em transtornos jurídicos, desvalorização do imóvel ou impedimento de transações imobiliárias.
Neste artigo, você compreenderá quando a retificação é necessária, como executar o processo corretamente para regularizar definitivamente sua propriedade.
O que é Retificação de Área?
A retificação de área é o procedimento administrativo ou judicial que visa corrigir divergências entre as medidas reais do imóvel e os dados constantes na matrícula do Registro de Imóveis. É regulamentada pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e pelo Provimento 88/2019 do CNJ.
Base Legal e Normativa
Lei 6.015/73 – Art. 213: “O oficial retificará o registro ou a averbação mediante requerimento do interessado, por meio dos documentos mencionados no artigo anterior, nos casos de: I – omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;”
Provimento 88/2019 do CNJ: Estabelece procedimentos para retificação extrajudicial, simplificando o processo quando há consenso entre confrontantes e ausência de complexidades técnicas.
Tipos de Divergência de Área

Dica Geographic: Pequenas diferenças de até 5% podem ser consideradas toleráveis dependendo da idade da medição original. Já diferenças superiores a 10% geralmente indicam necessidade urgente de retificação.
Principais Causas de Divergência
Fatores Técnicos Históricos
1. Evolução dos Métodos de Medição:
- Décadas 1940-1970: Medições com trena e bússola (precisão ±2m)
- Décadas 1980-1990: Theodolitos mecânicos (precisão ±0,5m)
- Anos 2000-atual: GPS/GNSS e estações totais (precisão ±0,02m)
2. Mudanças no Sistema Geodésico:
- Córrego Alegre: Sistema anterior (década 1970-2000)
- SAD-69: Sistema intermediário (década 1980-2010)
- SIRGAS 2000: Sistema atual obrigatório desde 2014
Problemas na Documentação Original
Descrições Imprecisas:
- Confrontantes identificados apenas por nome
- Medidas em unidades antigas (braças, palmos)
- Pontos de referência inexistentes ou alterados
- Memoriais descritivos incompletos
Erros de Transcrição:
- Digitação incorreta de medidas
- Inversão de coordenadas
- Omissão de vírgulas decimais
- Cópias sucessivas com erros acumulados
Alterações Físicas do Terreno
Fenômenos Naturais:
- Erosão e assoreamento de rios (alteração de divisas)
- Movimentação de cercas e marcos
- Ocupação irregular de faixas de terreno
- Obras públicas que modificaram confrontações
Como Identificar Necessidade de Retificação

Verificação Técnica Preliminar


Processo de Retificação Extrajudicial
Segundo o Provimento 88/2019 do CNJ, a retificação extrajudicial é possível quando:
- Não há conflito de interesse entre confrontantes
- Divergência não ultrapassa 20% da área original
- Existe consenso de todos os proprietários limítrofes
- Documentação técnica é conclusiva e precisa
Documentação Necessária:
- Levantamento topográfico georreferenciado
- Anuência expressa dos confrontantes
- Certidões negativas de débitos
- ART do profissional responsável
Fases do Processo Extrajudicial

Fase 1: Levantamento Técnico
O levantamento topográfico deve atender requisitos específicos:
- Precisão posicional: Classe III ou IV (NBR 13133)
- Georreferenciamento: Sistema SIRGAS 2000
- Identificação completa: Todos os vértices e confrontantes
- Memorial técnico: Descrição detalhada das discrepâncias
Fase 2: Obtenção de Anuências
Confrontantes a Consultar:
- Proprietários de imóveis limítrofes
- Poder público (quando há confrontação)
- Concessionárias de serviços públicos (se aplicável)
- Órgãos ambientais (em casos específicos)
Fase 3: Protocolo no Cartório
Análise Registral:
- Verificação da documentação apresentada
- Conferência das assinaturas e reconhecimentos
- Análise técnica do levantamento topográfico
- Verificação de conformidade legal
Situações que Exigem Via Judicial de Retificação





Principais Armadilhas a Evitar
1. Não Verificar Todos os Confrontantes Muitos processos são suspensos por falta de anuência de confrontantes não identificados corretamente. É fundamental pesquisar todas as propriedades limítrofes.
2. Medições com Precisão Inadequada Levantamentos com precisão insuficiente podem ser rejeitados pelo cartório ou questionados pelos confrontantes. Sempre use equipamentos adequados.
3. Ignorar Questões Ambientais Propriedades próximas a rios, APPs ou unidades de conservação podem necessitar de estudos ambientais complementares antes da retificação.
4. Prazos de Validade das Certidões Certidões vencidas podem invalidar todo o processo. Mantenha documentação sempre atualizada durante a tramitação.
Benefícios da Área Regularizada

Conclusão
A retificação de área é um investimento fundamental para proprietários que identificaram divergências entre a realidade física e os registros de sua propriedade. Embora possa parecer um processo complexo, quando executado corretamente por profissional qualificado, oferece segurança jurídica definitiva e valorização patrimonial significativa.
O procedimento extrajudicial, regulamentado pelo CNJ, tornou o processo mais ágil e econômico para a maioria dos casos. No entanto, cada situação possui particularidades que exigem análise técnica especializada para determinar a melhor estratégia.
Recomendamos não postergar a regularização quando identificada divergência superior a 10%. Os benefícios superam amplamente os custos, especialmente considerando a valorização imobiliária e tranquilidade proporcionadas.
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